Obra
IGREJA CATÓLICA. Concílio de Trento, 1545-1563 – Decretos e determinacoes do sagrado Concilio Tridentino q[ue] deue[m] ser notificadas ao pouo por serem de sua obrigaçam e se hão de publicar nas parochias ...., 15 Octubro 1564.
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Índice
[Encadernação]
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[Rosto]
Privilegio
[Licença]
2 2v
Bulla do Sancto Padre P. Pio IIII […] sobre a confirmaçam do Ecuménico e geral Concilio Tridentrino
3 3v 4 4v
Dos que vsam mal das palauras da Sagrada Scriptura
5 5v
Que o Prelado visite os hospitaes e confrarias ainda que sejam de leigos
5v 6
Que os administradores de fabricas, hospitaes e confrarias dem conta ao Prelado
6 6v
Decreto contra as Coroças, e os que vsurpão os be[n]s das ygrejas sem titulo
6v 7
Da prima tonsura e orde[n]s menores a quem se deuem dar
7 7v
Que se denunciem tres vezes na ygreja os que querem casar: e que pera os casamentos valerem, sejam necessarios pelo menos o Cura, ou outro sacerdote de sua licença, ou do Prelado, e duas ou tres testemunhas
7v 8 8v 9
Dos impedimentos do Matrimonio
Que os vadios se nam casem sem licença do Bispo
Dos amancebados
Que nam obriguem a casar por força
Das vodas solennes
Das visitações das ygrejas, e o que deue o pouo contribuir aos que visitam
Que nam entrem em Moesteiros de Freyras
Em que idade se faram as profissões
Que nom valhão as renunciações feytas pelas que quere[m] ser freiras, se nam dous meses antes da profissam, e com licença do Bispo
Que primeiro que a molher tome habito de nouiça, ou faça proffissam, saiba o Prelado se te[m] vontade
Excomunga aos que obrigam per força as molheres a serem religiosas, e aos que dam a isto conselho, ajuda ou fauor por qualquer modo: e assi aos que as impedem sem justa causa a serem religiosas
Que possa o Bispo mudar o vso dos hospitaes em outro, auendo causa: e castigar os administradores se nam fizerem bem seu officio
Que se reuejam os titulos dos padroados pelos Prelados
Das penas que se acrescentão aos que nam pagão os dizimos que sam obrigados
Dos desafios
Dos leigos que fazem contra a immunidade da ygreja e pessoas ecclesiasticas
Que se guardem os preceptos da ygreja: principalmente em que defende certos manjares em certos dias, e nos que manda jejuar, e na guarda dos dias de festa
[Nota do impressor]
Decreto que trata do Purgatorio
Decreto que trata da inuocaçam, veneraçam, e Reliquias dos Sanctos, e das sagradas Image[n]s
Dos Religiosos, e das Religiosas
Decreto sobre as Indulgencias
[Mandado do cardeal-infante D. Henrique para a publicação da Bula do Papa Pio IV, de 27 de Julho de 1564, sobre a aplicação dos decretos do Concílio de Trento, e respectivo teor em português]
[Privilégio]
[Encadernação]
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