Obra LUCENA, Afonso de, 15---16-- - Allegaçaõ de direito offerecida ao muito alto e muito poderoso rey D. Henrique nosso senhor, na causa da sucessaõ destes reynos por parte da Senhora D. Catherina sua sobrinha filha do Infante D. Duarte seu irmaõ a 22 de Outubro de 1579, 27 Fevereiro 1580. Cópia em JPEG Índice Qvestam primeira. Per que modo se deferem os Reinos de Portugal, e dos Algarues per fallecimento do Rey vltimo possuidor delles? Qvestam segvnda. Se podem as femeas ser admittidas aa soccessam destes Reinos? Qvestam terceira. Se o beneficio da representaçam ha lugar na soccessam destes Reinos? Qvestam qvarta. Se ha lugar o beneficio da representação quando os sobrinhos pretendem socceder nestes Reinos a el Rei seu thio irmão de seus pais sem concorrer com elles outro irmão do mesmo Rei? Qvestam qvinta. Se as femeas nesta soccessam representam a seus pais com a prerogatiua de barão? Illaçam primeira. Em que se mostra, que a Rainha Christianissima de França Dona Catherina não tem direito nesta soccessam Illaçam segvnda. Em que se mostra, que o senhor dom Antonio não tem direito nesta soccessam Illaçam terceira. Em que se mostra, que o senhor Rainucio não tem direito nesta socessam Illaçam qvarta. Em que se mostra, que aa senhora dona Catherina pertence a soccessam destes Reinos, e não ao Rei Catholico [Posfácio] | Índice > Qvestam segvnda. Se podem as femeas ser admittidas aa soccessam destes Reinos? > 23v |
![23v [199 KB]](../ULFL036849_master/ULFL036849_JPG/ULFL036849_JPG_24-C-R0150/ULFL036849_0076_23v_t24-C-R0150.jpg)